REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006

REVOGADA PELA LEI Nº. 2055/1998

 

LEI Nº 1563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere o Artigo 44 da Lei nº 1343/89 de 27/12/89, a execução por administração, empreitada e subempreitada de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratadas com o Município, suas autarquias ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Como serviços de engenharia consultiva, compreendem-se os seguintes:

 

I – elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia;

 

II – elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalho de engenharia;

 

III – fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.

 

Art. 2º Para fins de cobrança ou benefícios concebidos sobre o Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, considera-se local da prestação de serviços:

 

I – o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;

 

II – no caso de construção civil e local onde se efetuar a prestação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

 

Luís Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.