LEI
Nº. 2027, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 1.994/97 DE 16/10/97."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei nº.
1.994/97 de 16/10/97, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único - A subvenção Social estabelecida no Artigo 1º, da presente Lei, terá validade até 31 de dezembro de 1998.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia
15 (quinze) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.