LEI Nº. 2027, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 1.994/97 DE 16/10/97."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se­guinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei nº. 1.994/97 de 16/10/97, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo único - A subvenção Social estabe­lecida no Artigo 1º, da presente Lei,  terá validade até 31 de dezembro de 1998.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15 (quinze) de dezembro de 1997, re­vogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.