LEI Nº. 1994, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº. 1.795/94 DE 05/08/94."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº. 1.795/94 de 05/08/94, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição,  até o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à Prestação de Serviços Médicos à população carente do Município, nos termos a serem estabelecidos em Convênio a ser firmado entre o Município e a Asso­ciação referida neste artigo."

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A subvenção Social estabe­lecida no Artigo 1º, da presente Lei,  terá validade até 31 de dezembro de 1998.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 2027/1998

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º.(primeiro) de outubro de 1997, re­vogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.