LEI
Nº. 1994, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº. 1.795/94 DE
05/08/94."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 1º, da Lei nº. 1.795/94 de 05/08/94, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à
Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição, até o valor mensal
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à Prestação de Serviços Médicos
à população carente do Município, nos termos a serem estabelecidos em Convênio
a ser firmado entre o Município e a Associação referida neste artigo."
PARÁGRAFO ÚNICO - A subvenção Social estabelecida no Artigo 1º, da presente Lei, terá validade até 31
de dezembro de 1998.
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 2027/1998
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no
dia 1º.(primeiro) de outubro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.