LEI Nº. 2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº. 1980/97 DE 21/07/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos ANEXOS I, II e III da Lei nº. 1980/97 de 21/07/97, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

 

ANEXO I

A que se refere ao Parágrafo Único do Artigo 11.

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MaE-1

I

550

 

MaE-2

II

200

 

MaE-3

III

100

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TpE-2

II

30

 

TpE-3

III

40

 

 

ANEXO I I

A que se refere ao Artigo 47.

 

Classe Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

300,00

316,00

333,00

350,00

369,00

389,00

410,00

432,00

456,00

480,00

II

445,00

474,00

490,00

517,00

545,00

574,00

605,00

637,00

671,00

707,00

III

650,00

685,00

721,00

760,00

801,00

844,00

889,00

937,00

987,00

1.040,00

 

 

ANEXO III

A que se refere ao Parágrafo Único do Artigo 51.

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Diretor Escolar A

CC-E-3

10

450,80

Diretor Escolar B

CC-E-2

10

528,08

Diretor Escolar C

CC-E-1

10

644,00

Coord. de Turno

CC-E-4

45

309,12

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.