LEI Nº 2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAR­TICI­PAR FINANCEIRAMENTE NA REALI­ZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A PARCERIA DA ESCELSA E DOS PRODUTO­RES RURAIS PROGRAMA DENOMINDADO LUZ DO CAMPO."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar financeiramente com a importância de até R$300.000,00 (trezentos mil reais) para realização de obras de Eletrificação Rural no Município de Linhares/ES, em área rural de até 10 (dez) alqueires, com a participação da ESCELSA e dos Produtores Rurais beneficiados, programa denominado “ Luz do Campo “.

 

Art. 2º A participação financeira do Município, autorizada no Artigo anterior, limitar-se-á ao máximo de 45 % (quarenta e cinco por cento) dos valores das obras e contará com recursos da ESCELSA correspondente a no mínimo 15 % (quinze por cento) dos investimentos e com os recursos complementares dos produtores beneficiados.

 

Art. 3º As obras de eletrificação rural referidas no Artigo 1º, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, que serão especificados em projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural “LUZ NO CAMPO”, de conformidade com o disposto nos artigos anteriores.

Caput alterado pela Lei nº. 2060/1998

 

PARÁGRAFO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 2060/1998

 

PARÁGRAFO 2º Fica o banco depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 2060/1998

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei, no vigente orçamento e no ano de 1998, utilizando como fontes os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.