LEI Nº 2013, DE 05
DE DEZEMBRO DE 1997.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM
A PARCERIA DA ESCELSA E DOS PRODUTORES RURAIS PROGRAMA DENOMINDADO LUZ DO
CAMPO."
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar financeiramente com a importância de até R$300.000,00 (trezentos mil
reais) para realização de obras de Eletrificação Rural no Município de
Linhares/ES, em área rural de até 10 (dez) alqueires, com a participação da
ESCELSA e dos Produtores Rurais beneficiados, programa denominado “ Luz do
Campo “.
Art. 2º A participação financeira do Município, autorizada
no Artigo anterior, limitar-se-á ao máximo de 45 % (quarenta e cinco por cento)
dos valores das obras e contará com recursos da ESCELSA correspondente a no
mínimo 15 % (quinze por cento) dos investimentos e com os recursos complementares
dos produtores beneficiados.
Art. 3º As obras de eletrificação rural referidas no Artigo
1º, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação
de centros de transformação e de entradas de serviço, que serão especificados em
projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA, com a
finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro
das características do programa de eletrificação rural “LUZ NO CAMPO”, de
conformidade com o disposto nos artigos anteriores.
Caput alterado pela Lei
nº. 2060/1998
PARÁGRAFO 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações
decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS.
Parágrafo incluído pela
Lei nº. 2060/1998
PARÁGRAFO 2º Fica o banco depositário das cotas do
ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas
pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Parágrafo incluído pela
Lei nº. 2060/1998
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento das despesas
decorrentes desta Lei, no vigente orçamento e no ano de 1998, utilizando como
fontes os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.
4320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.