LEI Nº. 2.060, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º. DA LEI Nº. 2.013/97 DE 05/12/97 E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º. E 2º. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº. 007.975/98 de 11/08/98, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº. 2.013/97 de 05/12/97, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural “LUZ NO CAMPO”, de conformidade com o disposto nos artigos anteriores.

 

PARÁGRAFO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

PARÁGRAFO 2º Fica o banco depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.