LEI Nº 2012, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE­TERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de 33 (trinta e três) Salva-Vidas, no período de 01/12/97 a 28/02/98, para atuarem em praias e Lagoas, deste Município.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

§ Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório e gozo de férias, sendo contado somente para fins de apo­sentadoria e décimo terceiro salário.

 

§ Segundo  A contratação de que trata o Artigo 1º da presente Lei será precedida de Curso de Salva-Vidas, oferecido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

 

§ Terceiro O ato designativo referido no "caput" deste ar­tigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

§ Quarto Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Convênio com o Corpo de Bombeiros do Município de Linhares para atender ao que dispõe o Parágrafo Segundo do Artigo 2º  da presente Lei.

 

Art. 3º A Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, e outras atividades concernentes à classe.

 

Art.  A remuneração dos Salva-Vidas contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.