LEI
Nº 2012, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de
33 (trinta e três) Salva-Vidas, no período de 01/12/97 a 28/02/98, para atuarem
em praias e Lagoas, deste Município.
Art. 2º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
§ Primeiro O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório e gozo de
férias, sendo contado somente para fins de aposentadoria e décimo terceiro
salário.
§ Segundo A contratação de que trata o Artigo 1º da
presente Lei será precedida de Curso de Salva-Vidas, oferecido pelo Corpo de
Bombeiros do Estado do Espírito Santo.
§ Terceiro
O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a
Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
§ Quarto Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Convênio com o Corpo
de Bombeiros do Município de Linhares para atender ao que dispõe o Parágrafo
Segundo do Artigo 2º da presente Lei.
Art. 3º A
Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos, e outras atividades concernentes à classe.
Art. 4º A remuneração dos Salva-Vidas
contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do
Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia
1º. (primeiro) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.