LEI Nº 2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, O DEPARTAMENTO DE COMU­NICA­ÇÃO E EXPEDIENTE E O DE­PARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, INCLU­INDO-OS NA ES­TRUTURA ORGANI­ZACI­ONAL DA PRE­FEI­TURA MUNICIPAL DE LINHARES, APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93 DE 09/10/93, ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANE­XOS II E III DA LEI Nº. 1743/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                            

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura aprovada pela Lei nº. 1743/93, a Secretaria Municipal de Ação Social, como Órgão Municipal de natureza fim, tendo como com­petência o pla­nejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à Assistência Social Geral, à Assistência Social ao Menor e a Velhice, à As­sistência Comu­nitária e outras atividades correlatas que serão desenvolvidas através de De­partamento de Ação Social.

 

Art. 2º O Departamento de Ação Social constante do Artigo 51 da Lei nº. 1743/93, passa a integrar a estrutura da Secretaria criada pelo Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Para atendimento do disposto no Artigo 1º fica criado e incluído no Anexo II da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Secretário Municipal referência S-2.

 

Art. 4º Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como Unidade de Assessoramento e Apoio Direto ao Prefeito, o Departamento de Comunicação e Expediente, tendo como competência a recepção e triagem das correspondências e das pessoas que se dirijam ao Prefeito e a supervisão e encaminhamento de suas correspondências particulares.

 

Parágrafo Único Para atendimento do disposto no caput deste Artigo, fica criado e incluído ao anexo II da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação e Expediente referência D-3.

 

Art. 5º O Departamento de Turismo e Promoções constante do Artigo 62 da Lei nº. 1743/93, passa a integrar a estrutura da Se­cretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

 

Parágrafo Único Face ao disposto no caput deste Artigo, a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.

 

Art. 6º Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como unidade integrante do Gabi­nete do Prefeito, o Departamento de Imprensa Oficial, tendo como competên­cia o planejamento operacional e a execução das atividades de edição do veí­culo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal, com periodici­dade mínima mensal, impresso com seção informativa dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Parágrafo Único Para atendimento do disposto no caput deste Artigo, fica criado e incluído ao anexo II da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Diretor da Imprensa Oficial referência D-3.

 

 

Art. 7º O artigo 5º da Lei nº.1743/93, passa a viger com a seguinte redação:

 

 “Art. 5º Ficam estabelecidos e guardam as seguintes proporções, em relação a referência final do maior padrão da tabela Básica de Vencimentos dos servidores Públicos Municipais, a remuneração dos cargos comissionados, respectivamente.

 

                             S - 1        4.20

                             S - 2        3.90

                             S - 3        3.60

                             D - 1        3.20

                             D - 2        2.60

                             D - 3        1.60

                             C - 1        1.60

                             C - 2        1.40

                             C - 3        1.20

                             C - 4        0.80

                             C - 5        0.70

                             C - 6        0.60

                              

Art. 8º Os atuais ocupantes de cargos de referências D-1 e D-2, passam respectivamente para as referências D-2 e D-3, excetos os ocupantes dos cargos de Diretor Geral de Hospital, Diretor Clínico de Hospital, Diretor Administrativo de Hospital, Diretor Geral do Centro de Saúde  e Diretor de Saúde do Centro de Saúde, que permanecem na referência D-1, com as proporcionalidades estabelecidas pela nova redação do artigo 5º da Lei nº. 1.743/93 dada pelo Artigo 7º desta Lei.

 

Art. 9º Os Anexos II e III a que se referem os Artigos 4º e 6º da Lei nº. 1743/93 de 19/11/93, e suas alterações posteriores, inclusive as decorrentes da presente Lei, passam a viger com as seguintes redações:

 

ANEXO II

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI Nº.1743/93)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

­­­­­----------------------------------------------------------------------------------------------------

DENOMINAÇÃO DO CARGO             QUANT.         REF.        DISTRIBUIÇÃO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Superintendente Municipal                   01             S-1         Superintendência Municipal

Secretário Chefe                               01             S-2         Gabinete do Prefeito

Procurador Municipal                          01             S-2         Procuradoria Municipal

Secretário Municipal                           12             S-2         Um em cada Secretaria

Superintendente de Compras                01             S-3         Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor Geral do CAIC                           01            D-2          Secretaria Mun. Educação Cultura

Diretor do Tesouro Municipal                 01             D-3         Secretaria Mun. Finanças

Diretor de Desenv. Econômico               01             D-3         Secretaria Mun.Desenv. Ind.Com.

Diretor de Turismo e Promoções            01             D-3         Secretaria Mun. Turismo, D. Lazer

Diretor Elab.e Exec.Orçamentária           01            D-3          Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor de Eletrificação                        01            D-3          Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor de Contabilidade                       01             D-3         Secretaria Mun. Finanças

Diretor Cadastro e Fisc.Tributária          01             D-3         Secretaria Mun. Finanças

Diretor de Obras Públicas                     01             D-3         Secretaria Mun. Obras e Urb.

Diretor de Urbanismo                           01           D-3          Secretaria Mun. Obras e Urb.

Diretor de Saúde                                01            D-3         Secretaria Mun. Saúde

Diretor de Ação Social                          01           D-3          Secretaria Mun. de Ação Social

Diretor de Desp. e Lazer                       01           D-3          Secretaria Mun. Turismo,D. Lazer

Diretor de Recursos Humanos                 01           D-3          Secretaria Mun.Adm. R. Humanos

Diretor de Serviços Gerais                     01           D-3          Secretaria Mun.Adm. R. Humanos

Diretor do PROCON                              01           D-3          Secretaria Mun.  Des. Ind. Com

Diretor de Limp. Púb. Equip. Urb.            01           D-3          Secretaria Mun. Serv. Urbanos

Diretor de Transp. Coletivos                   01           D-3         Secretaria Mun. Serv. Urbanos

Diretor Subprog. Prot. Especial

à Criança e ao Adolescente                   01           D-3          Secretaria Mun.  Educ. Cultura

Diretor da Imprensa Oficial                     01           D-3          Gabinete do Prefeito

Diretor Subprog. de Promoção à

Saúde da Criança e Adolescente             01          D-3           Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor de Subprog. de Educação

Infantil e de Educação Escolar                01          D-3           Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor do Subprog. Esp. Cultura              01         D-3           Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor do Subprog. Educação

 

ANEXO II

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI Nº.1743/93)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

­­­­­----------------------------------------------------------------------------------------------------

DENOMINAÇÃO DO CARGO         QUANT.     REF.        DISTRIBUIÇÃO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

para o Trabalho                             01         D-3         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor do Subprog. do Transp.

Tecnológico                                   01       D-3         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor Geral de Hospital                   02       D-1         Secretaria Mun. Saúde

Diretor Clínico de Hospital                 02       D-1         Secretaria Mun. Saúde

Diretor Adm. de Hospital                   02       D-1         Secretaria Mun. Saúde

Diretor Geral Centro Saúde                01       D-1         Secretaria Mun. Saúde

Diretor Saúde do Centro Saúde          01       D-1         Secretaria Mun. de Ação Social

Diretor Adm. do Centro de Saúde       01       D-3         Secretaria Mun. de Saúde

Diretor de Vigilância Sanitária            01       D-3         Secretaria Mun. Saúde

Diretor Comunic. e Expediente           01       D-3         Gabinete do Prefeito

Coordenador de Creches                   01       C-1         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Coordenador de Proces. Dados           01       C-1         Secretaria Mun.  Adm. R. Hum.

Sub-Procurador Municipal                  01       C-1         Procuradoria Municipal

Assessor p/ Assuntos Jurídicos           03       C-2         Procuradoria Municipal

Assessor Técnico                            16       C-3         Assessoria Técnica

Assessor de Gabinete                      10        C-4         SEMAR e SEMOB

Assessor de Imprensa                     04        C-5         Gabinete do Prefeito

Supervisor de Creches                     04        C-5         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Conselheiro Tutelar                         05        C-5         Procuradoria Municipal

Chefe da Coord. de Ensino                05        C-5         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Chefe de Coord. e Cultura                01        C-5         Secretaria Mun. Educ. Cultura

Chefe de Departamento                   25        C-5         GAPRE, SEMAR, SEDIC e SEMSA

Oficial de Gabinete                         50        C-6         GAPRE, SEMAR, SEDIC, SEMOB..., ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

ANEXO   III

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º. DA LEI Nº. 1743/93)

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

DENOMINAÇÃO DO CARGO    QUANT.      REF.       DISTRIBUIÇÃO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Encarregado de Área - 70%     25        FC-1    SEMAR, SEMSA, SEMEC, SEMSU, ...

Encarregado de Área - 50%     25        FC-1    SEMAR, SEMOB, SEMEC, SEMSA, ...

 

Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as transposições de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cum­primento do disposto nesta Lei, no orçamento que vier a ser aprovado para o exercício de 1998, através de abertura de créditos adicionais, utilizando-se como fonte de recursos os previstos no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 11 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, com efeitos financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 1998, revo­gadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.