LEI Nº 1957, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, DOADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE LINHARES/ES."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da área de terra, medindo 45.752,00m² (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), no loteamento Três Barras, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Alair Garcia Duarte, Rua Argemiro Garcia Duarte, herdeiros de Wilson Durão e Rio Pequeno, identificada na planta do loteamento como Eq. Comunitários 02 (dois), face a sua doação ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através da Lei Municipal nº. 1940/96 de 17/12/96, para construção do Fórum da Comarca.

                           

Parágrafo Único - O prazo para construção previsto no Artigo 1º da presente Lei será de 02 (dois) anos a partir da lavratura da Escritura de Doação em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, caso 50% (cinquenta por cento) da construção prevista esteja concluída.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.