LEI
Nº 1957, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, DOADA AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES, PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE LINHARES/ES."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da
área de terra, medindo 45.752,00m² (quarenta e cinco mil, setecentos e
cinquenta e dois metros quadrados), no loteamento Três Barras, nesta cidade,
confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Alair Garcia Duarte, Rua
Argemiro Garcia Duarte, herdeiros de Wilson Durão e Rio Pequeno, identificada
na planta do loteamento como Eq. Comunitários 02 (dois), face a sua doação ao
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através da Lei Municipal nº. 1940/96 de 17/12/96, para
construção do Fórum da Comarca.
Parágrafo Único - O prazo para construção previsto no Artigo 1º da presente Lei será de
02 (dois) anos a partir da lavratura da Escritura de Doação em favor do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, prorrogáveis por mais 02
(dois) anos, caso 50% (cinquenta por cento) da construção prevista esteja
concluída.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.