LEI
Nº 1940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE LINHARES‑ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da
área de terra medindo
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração de dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.