LEI Nº 1940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONS­TRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE LINHARES‑ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço sa­ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área de terra medindo 45.752,00 ( quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados) no loteamento Três Barras, nesta cidade, confron­tando-se por seus diversos lados com Rua Alair Garcia Duarte, Rua Argemiro Garcia Duarte, herdeiros de Wilson Durão e Rio Pequeno, identificada na planta do loteamento como Eq. Comunitários 02 (dois) do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para construção do Fórum da Comarca de Linhares-Es.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposicões em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração de dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.