LEI  1945, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

“REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI 1.250/89 DE 10/04/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 7º, da Lei nº.1.250/89 de 10/04/89.

 

Art. 2º O Servidor que já tenha adquirido estabilidade prevista na mencionada Lei, terá seu direito assegurado, consoante o Artigo 5º., Inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recuros Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.