LEI Nº
1945, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
“REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI Nº 1.250/89 DE 10/04/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o Artigo 7º, da Lei nº.1.250/89 de
10/04/89.
Art. 2º O
Servidor que já tenha adquirido estabilidade prevista na mencionada Lei, terá
seu direito assegurado, consoante o Artigo 5º., Inciso
XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recuros Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.