LEI Nº 1942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de  50 (cinquenta) Médicos,  no período de 02/01/97 a 31/12/97, para atender necessidade temporária de excepcional inte­resse público - Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

Parágrafo 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, li­cenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Parágrafo 2º  O ato designativo referido no " caput ", deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art.  A remuneração relativa a contratação prevista no artigo 1º desta Lei, é a constante do Anexo I da Lei nº.1.811/94 e Lei nº.1868/95.

 

Art. 4º O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25 de Janeiro de 1990.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.