LEI
Nº 1935, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS INCIDENTES
SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 20/12/96, o prazo para descontos nas multas e juros
incidentes sobre os débitos tributários, concedidos através do Artigo 1º
da Lei nº.1.931/96 de 15/10/96.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.