LEI Nº 1935, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCON­TOS NAS MULTAS E JUROS INCIDEN­TES SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁ­RIOS, E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS,".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20/12/96, o prazo para descontos nas multas e juros incidentes sobre os débitos tributários, concedidos através  do Artigo 1º da Lei nº.1.931/96 de 15/10/96.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.