Revogada pela Lei nº. 1966/1997
LEI Nº 1908, DE 24 DE MAIO DE 1996.
"AUTORIZA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente subvenção social à
Fundação Beneficente Rio Doce, até R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinada
a complementar despesas com a prestação de serviços essenciais de Assistência
Médica e Hospitalar à pacientes residentes no Município de Linhares, a pelo
menos 01 (um) ano.
Art. 2º A subvenção prevista no Artigo anterior será definida
através de Relatório elaborado pela Fundação, discriminando os serviços prestados
e será calculada com base nos valores complementares dos serviços efetivamente
prestados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, recebendo
relatório dos serviços prestados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de
sua efetiva prestação, conferirá sua exatidão e calculará o valor da subvenção
a ser paga, encaminhando em 05 (cinco) dias solicitação de pagamento à
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, que adotará as providências
para sua quitação até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.
Art. 4º O valor da subvenção e dos serviços estabelecidos nesta
Lei poderão ser anualmente reajustados com base na variação do Índice Geral de
Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP,
ocorrida no período.
Art. 5º As despesas com o pagamento da subvenção prevista nesta
Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial que se fizer necessário ao atendimento das despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros no dia 1º. (primeiro) de abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.