Revogada pela Lei nº. 1966/1997

 

LEI Nº 1908, DE 24 DE MAIO DE 1996.

 

"AUTORIZA CONCEDER SUB­VENÇÃO SOCIAL À FUNDA­ÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS ".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con­ceder mensalmente subvenção social à Fundação Beneficente Rio Doce, até R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinada a complementar despesas com a prestação de serviços essenciais de Assistência Médica e Hospitalar à pacientes residentes no Município de Linhares, a pelo menos 01 (um) ano.

 

Art. 2º A subvenção prevista no Artigo anterior será definida através de Relatório elaborado pela Fundação, discriminando os serviços prestados e será calculada com base nos valores complementares dos serviços efetivamente prestados.

                                  

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, recebendo relatório dos serviços prestados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de sua efetiva prestação, conferirá sua exatidão e calculará o valor da subvenção a ser paga, encaminhando em 05 (cinco) dias solicitação de pagamento à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, que adotará as providências para sua quitação até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.

 

Art. 4º O valor da subvenção e dos serviços estabelecidos nesta Lei poderão ser anualmente reajustados com base na variação do Índice Geral de Preços  da Fundação Getúlio Vargas - IGP, ocorrida no período.

 

Art. 5º As despesas com o pagamento da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial que se fizer necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.

                                                                                                             

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no dia 1º. (primeiro) de abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.