Revogada pela Lei nº. 2578/2006

 

LEI Nº 1863,DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº. 1.823/95 DE 23/02/95".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº. 1.823/95 de 23/02/95, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de uma área de terra medindo 138.505,90 m² (cento e trinta e oito mil,  quinhentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), do Patrimônio Municipal, localizada nas proximidades do Aeródromo local e BR-101 à Empresa KELVIN S/A.,  para implantação de sua fábrica, sob condições a serem estabelecidas em Escritura Pública de Doação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.