LEI Nº 1860, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.

 

"AUTORIZA CONCEDER SUB­VENÇÃO SOCIAL À FUNDA­ÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS ".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a  conceder subvenção social à Fundação Beneficente Rio Doce,  no valor mensal de R$12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de possibilitar a reabertura do Centro de Tratamento Intensivo - C.T.I. daquela Fundação, via Fundo Municipal de Saúde, nos termos da aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo alterado pela Lei nº. 1888/1995

 

Art. 2º Para efetivação do disposto no Artigo 1º.(primeiro) desta Lei, o Poder Executivo celebrará Convênio avençando as condições em que se­rão prestados os serviços e aplicados os recursos.

 

Art. 3º A Fundação Beneficente Rio Doce fica obrigada a apresentar mensalmente a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, instruída com o Relatório Técnico das atividades que será remetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura em dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo, se necessário, suplementá-las.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.