LEI
Nº 1860, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
"AUTORIZA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Fundação
Beneficente Rio Doce, no valor mensal de
R$12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de possibilitar a reabertura do
Centro de Tratamento Intensivo - C.T.I. daquela Fundação, via Fundo Municipal
de Saúde, nos termos da aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1888/1995
Art. 2º Para
efetivação do disposto no Artigo 1º.(primeiro) desta Lei, o Poder Executivo celebrará
Convênio avençando as condições em que serão prestados os serviços e aplicados
os recursos.
Art. 3º A
Fundação Beneficente Rio Doce fica obrigada a apresentar mensalmente a
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, instruída com o
Relatório Técnico das atividades que será remetida à apreciação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei terão cobertura em dotações próprias do
orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo, se necessário, suplementá-las.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.