LEI Nº 1888, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº.1860/95 DE 11/08/95".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 1º (primeiro) da Lei nº.1.860/95 de
11/08/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a
conceder subvenção social à Fundação Beneficente Rio Doce, no valor mensal de R$12.000,00 (doze mil reais),
com a finalidade de possibilitar a reabertura do Centro de Tratamento Intensivo
- C.T.I. daquela Fundação, via Fundo Municipal de Saúde, nos termos da
aprovação do Conselho Municipal de Saúde".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.