LEI
Nº 1843, DE 09 DE MAIO DE 1995.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº.1820/94 DE
15/12/94".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 1º da Lei nº.1820/94 de 15/12/95, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito
Santo S/A. - TELEST, que tenha por objetivo a ampliação do Sistema Móvel
Celular no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, compreendendo a
compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de Obras Civis e
energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como, a
respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias
do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.