LEI 1843, DE 09 DE MAIO DE 1995.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº.1820/94 DE 15/12/94".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº.1820/94 de 15/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A. - TELEST, que tenha por objetivo a ampliação do Sistema Móvel Celular no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno,  eventuais edificações de Obras Civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como, a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove  dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.