LEI
Nº 1836, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
"DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
O Executivo Municipal, autorizado a proceder Contratação de 04 (quatro)
Enfermeiras, 16 (dezesseis) Médicos e 04 (quatro) Técnicos
Art. 2º
A Contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal sem que lhe caiba qualquer
direito de indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local
de trabalho.
§ 2º O
ato designativo referido no "Caput", deste artigo, refere-se a
Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º A
remuneração relativa a contratação prevista no Artigo lº., desta Lei, é a
constante da Lei nº. 1330/89 e Anexo I da Lei nº. 1811/94, equiparando-se ao
nível VII, Classe A, o Técnico
Art. 4º
O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº.
1.347/90 de 25 de Janeiro de 1990.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.