LEI Nº 1836, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMI­NADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Executivo Municipal, autorizado a proceder Contratação de 04 (quatro) Enfermeiras, 16 (dezesseis) Médicos e 04 (quatro) Técnicos em Raio X, no período de março a dezembro/95, para atender necessi­dade temporária de excepcional interesse público - inciso IX do Artigo 37 da Consti­tuição Federal.

 

Art. 2º A Contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando  para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Munici­pal sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro  e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato designativo referido no "Caput", deste artigo, re­fere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A remuneração relativa a contratação prevista no Ar­tigo lº., desta Lei, é a constante da Lei nº. 1330/89 e Anexo I da Lei nº. 1811/94, equiparando-se ao nível VII, Classe A, o Técnico em Raio X.  E, será atualizada na forma estabelecida para os demais Servidores da Administração Municipal.

 

Art. 4º O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25 de Janeiro de 1990.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois  dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

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