LEI Nº 1834, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

 

“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço sa­ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de Pessoal, no período de Março a Dezembro de 1995,  para atender a necessi­dade temporária de excepcional interesse público - Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, na Sede e Distritos Municipais, nas atividades de Limpeza e Obras Públicas, para os cargos de CALCETEIRO,  18 (dezoito) e BRAÇAL, 05  ( cinco).

 

Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, 13º. salário e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Parágrafo Segundo O ato designativo referido no "caput" deste ar­tigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 2º A remuneração relativa a contratação prevista no Artigo 1º.., desta Lei é a constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal, Leis nºs. 1.330/89, 1.811/94 e legislação complementar, e será atualizada na forma estabelecida para os demais Servidores da Administração Municipal.

 

Art. 3º O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25/01/90.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º. (primeiro) dia do mês de março de l995, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na PrefeiturA Municipal de Linhares.