LEI Nº 1786, DE 08 DE JUNHO DE 1994.
“Autoriza
Conceder Subvenção Social à Fundação Beneficente Rio Doce, e dá outras
providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder
Subvenção Social à FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, destinada à prestação de
serviços médicos, cirúrgicos e ortopédicos À população carente do Município, com
valores mensais correspondentes a 10.000 (dez mil) URV’s.
Art. 2º Fica também autorizado a cessão de pessoal técnico
do Poder Executivo para atuar junto à Fundação na prestação dos serviços
descritos no artigo anterior, bem como a fornecer 300 (trezentos) litros
mensais de combustível, para abastecimento de ambulâncias.
Art. 3º Para efetivação dos dispostos nos artigos, 1º e 2º
desta Lei, o Poder Executivo celebrará convênios avançando as condições em que
serão prestados os serviços e aplicados os recursos.
Art. 4º A fundação Beneficente Rio Doce, fica obrigada a
apresentar mensalmente a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, instruída com o relatório técnico das atividades, discriminando os
atendimentos efetuados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão por
Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de maio de
1994, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1.759/93 de 08/12/93.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.