LEI Nº 1774, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.
“AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO ARTIGO 70,
INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a contratação por tempo determinado de 01 (um) ano, de: 35 (trinta e
cinco) Médicos, 14 (quatorze) Odontólogos, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois)
Bioquímicos, 02 (dois) Enfermeiros, 40 (quarenta) Auxiliares de Enfermagem e 10
(dez) Atendentes, para atender necessidade de urgência da SEMSA – Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º As contratações
efetuadas na forma do artigo anterior terão caráter provisório, não
estabelecendo vínculo funcional permanente para esses servidores que poderão
ter seus contratos reincididos a qualquer tempo, sem que lhes caiba qualquer
direito de indenização.
§ 1º O tempo de serviço não
será contado para fins de estágio probatório, sendo somente para fins de
aposentadoria, licença, gozo de férias e vantagens relativas ao local de
trabalho.
§ 2º As contratações de que
trata o artigo 1º, dar-se-ão por Decreto do Executivo Municipal, podendo ser
individual ou não.
Art. 3º A remuneração relativa
a contratação prevista no artigo 1º, desta Lei, é a constante do Plano de
Carreira do servidor Público Municipal, Lei nº
1.330/89 e Legislação Complementar, e será atualizada na forma estabelecida
para os demais Servidores da Administração Municipal.
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria, podendo o
Poder Executivo abrir créditos adicionais se esta inexistir ou estiver
insuficientemente dotada.
Art. 5º O período de
contratação por tempo determinado, constante do artigo 1º, poderá ser
prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que, conveniente a Administração
Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 (dezessete) de
janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.