LEI Nº 1774, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO ARTIGO 70, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação por tempo determinado de 01 (um) ano, de: 35 (trinta e cinco) Médicos, 14 (quatorze) Odontólogos, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Bioquímicos, 02 (dois) Enfermeiros, 40 (quarenta) Auxiliares de Enfermagem e 10 (dez) Atendentes, para atender necessidade de urgência da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 2º As contratações efetuadas na forma do artigo anterior terão caráter provisório, não estabelecendo vínculo funcional permanente para esses servidores que poderão ter seus contratos reincididos a qualquer tempo, sem que lhes caiba qualquer direito de indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo somente para fins de aposentadoria, licença, gozo de férias e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º As contratações de que trata o artigo 1º, dar-se-ão por Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não. 

 

Art. 3º A remuneração relativa a contratação prevista no artigo 1º, desta Lei, é a constante do Plano de Carreira do servidor Público Municipal, Lei nº 1.330/89 e Legislação Complementar, e será atualizada na forma estabelecida para os demais Servidores da Administração Municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais se esta inexistir ou estiver insuficientemente dotada.

 

Art. 5º O período de contratação por tempo determinado, constante do artigo 1º, poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que, conveniente a Administração Pública.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 (dezessete) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.