LEI Nº 1.770, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
REVOGA
A LEI Nº 1517/91, DE 28/06/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 1517/91,
de 28 de junho de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
28/06/91.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.