LEI Nº 1.756, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE
SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 8º., E INCISO I DO MESMO ARTIGO DA LEI Nº 1437/90 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º, e seu Inciso I
da Lei nº 1437/90 de 30/11/90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º O 13º salário de todos os servidores públicos municipais,
ativos, inativos, pensionistas e comissionados, será pago aos mesmos, da
seguinte forma:
I – No mês de Dezembro de cada ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.