LEI Nº 1.756, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 8º., E INCISO I DO MESMO ARTIGO DA LEI Nº 1437/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º O Art. 8º, e seu Inciso I da Lei nº 1437/90 de 30/11/90, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º O 13º salário de todos os servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, será pago aos mesmos, da seguinte forma:

 

I – No mês de Dezembro de cada ano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.