LEI Nº 1.730, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.
CONCEDE
PENSÃO PARA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, REVOGA A LEI Nº.
1.672/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida uma pensão mensal a Senhora IZABEL CECÍLIA ROSSI DE BARROS, de um
salário mínimo vigente no País, para assistência e manutenção aos carentes e
deficientes físicos JOÃO DE OLIVEIRA BARROS, ALEXANDRO ROSSI BARROS, JUSSANA
ROSSI DE BARROS e IZABEL FIGUEIRA DE BARROS.
Art. 2º O
Pagamento da pensão estabelecida no Artigo 1º desta Lei perdurará em favor da
beneficiária, enquanto a mesma permanecer com a guarda e responsabilidade dos
deficientes, devendo constar mensalmente em folha de pagamentos de
pensionistas.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, será responsável pela
fiscalização do pagamento da pensão e do atendimento aos deficientes, comunicando-se
imediatamente à Secretaria Municipal de Administração, quando ocorrer
anormalidade na execução da presente Lei.
Art. 4º
Cessará o direito ao recebimento da pensão, quando ocorrer o falecimento dos
deficientes.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº. 1.672 de 15/12/92.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.