LEI Nº 1.730, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

 

CONCEDE PENSÃO PARA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, REVOGA A LEI Nº. 1.672/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal a Senhora IZABEL CECÍLIA ROSSI DE BARROS, de um salário mínimo vigente no País, para assistência e manutenção aos carentes e deficientes físicos JOÃO DE OLIVEIRA BARROS, ALEXANDRO ROSSI BARROS, JUSSANA ROSSI DE BARROS e IZABEL FIGUEIRA DE BARROS.

 

Art. 2º O Pagamento da pensão estabelecida no Artigo 1º desta Lei perdurará em favor da beneficiária, enquanto a mesma permanecer com a guarda e responsabilidade dos deficientes, devendo constar mensalmente em folha de pagamentos de pensionistas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, será responsável pela fiscalização do pagamento da pensão e do atendimento aos deficientes, comunicando-se imediatamente à Secretaria Municipal de Administração, quando ocorrer anormalidade na execução da presente Lei.

 

Art. 4º Cessará o direito ao recebimento da pensão, quando ocorrer o falecimento dos deficientes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº. 1.672 de 15/12/92.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.