Revogada pela Lei nº. 1730/1993
LEI Nº 1672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“CONCEDE
PENSÃO VITALÍCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida aos carentes, deficientes físicos
JOÃO DE OLIVEIRA BARROS, ALEXANDRO ROSSI DE BARROS, JUSSANA ROSSI DE BARROS e
IZABEL FIGUEIRA DE BARROS uma pensão vitalícia de um mínimo vigente no Pais
para cada deficiente, totalizando 04 (quatro) salários mínimos.
Art.
2º O pagamento
da pensão estabelecida nesta Lei será efetuado á responsável pela guarda dos
deficientes, senhora IZABEL CECÍLIA ROSSI DE BARROS, devendo constar
mensalmente em folha de pagamento de pensionistas.
Art.
3º A
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social será responsável pela
fiscalização do pagamento da pensão em beneficio dos deficientes, emitido
relatório periódico á Secretaria Municipal de Administração.
Art.
4º Cessará o
direito ao recebimento da pensão, quando ocorrer o falecimento do deficiente,
cessando os efeitos do beneficio da parte a ele correspondente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE
– SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.