LEI Nº 1.728, DE 03 DE AGOSTO DE 1993.
REVOGA
A LEI N°. 1.163/87 DE 27/05/87, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 1.163/87
de 27 de maio de 1987.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto
do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.