LEI Nº. 1695, DE 05 DE JANEIRO DE 1993

 

ALTERA A LEI Nº. 1687/93 DE 14 DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° fica alterado o ANEXO do artigo 2º da Lei nº. 1687/93 de 14 de janeiro de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

EXAMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assessor Técnico

18

CC-3

8086641,99

Assessoria Técnica

Assessor de Planejamento

05

CC-3

8086641,99

Coordenação de Planejamento

Chefe de Departamento

10

CC-4

4851984,98

Um em cada Departamento

Oficial de Gabinete

05

CC-5

2425994,24

Gabinete do Prefeito

Agente Administrativo

05

CC-4

4851984,98

Secretaria Municipal de Administração

Auxiliar Técnico Educacional

05

CC-4

4851984,98

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Assistente do Departamento de Saúde

04

CC-4

4851984,98

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.