LEI Nº. 1695, DE 05 DE JANEIRO DE 1993
ALTERA
A LEI Nº. 1687/93 DE 14 DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° fica alterado o ANEXO do artigo 2º da Lei nº. 1687/93 de 14 de
janeiro de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXAMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor Técnico |
18 |
CC-3 |
8086641,99 |
Assessoria Técnica |
Assessor de Planejamento |
05 |
CC-3 |
8086641,99 |
Coordenação de Planejamento |
Chefe de Departamento |
10 |
CC-4 |
4851984,98 |
Um em cada Departamento |
Oficial de Gabinete |
05 |
CC-5 |
2425994,24 |
Gabinete do Prefeito |
Agente Administrativo |
05 |
CC-4 |
4851984,98 |
Secretaria Municipal de Administração |
Auxiliar Técnico Educacional |
05 |
CC-4 |
4851984,98 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
Assistente do Departamento de Saúde |
04 |
CC-4 |
4851984,98 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.