Revogada pela Lei nº. 1743/1993

 

LEI Nº 1687, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

 

“ALTERA ALEI Nº 1329/89 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 1329/89 de 05 de dezembro de 1.989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Linhares é construída dos seguintes órgãos:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

·         Gabinete do Prefeito

·         Procuradoria Municipal

·         Assessoria Técnica

·         Coordenação Municipal de Planejamento

 

II – ÓRGÃOS DE GERENCIA

 

·                     Superintendência Municipal

 

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

·         Secretaria Municipal de Administração

·         Secretaria Municipal de Finanças

 

IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

·         Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

·         Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

·         Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

- Departamento de Obras

- Departamento de Urbanismo

·         Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

- Departamento de Saúde

·         Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- Departamento de Ensino

- Departamento de Cultura

·         Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

·         Secretaria Municipal de Meio Ambiente

·         Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

- Departamento de Turismo

- Departamento de Esporte e Lazer

·         Secretaria Municipal de assuntos Estratégicos

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e as atribuições de cada órgão criado neste artigo serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º O ANEXO I do artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05 de dezembro de 1989 e suas alterações posteriores passarão a viger com a seguinte redação:

ANEXO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Denominação do Cargo

 

Quant.

 

Ref.

 

Valor

 

Distribuição

Chefe de Gabinete

01

CC-2

10.512.531,581

Gabinete do Prefeito

Assessor de Imprensa

03

CC-4

4.851.984,98

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico

 

18

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-3

8.086.641,99

Assessoria Técnica

Diretor Superintendente

01

CC-1

13.747.289,73

Superintendência

Coordenador de Planejamento

01

CC2

10.512.531,58

Assessoria Técnica

Assessor de Planejamento

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-3

8.086.641.99

Coordenação de Planejamento

Assessor para assuntos Jurídicos

01

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

CC-3

8.086.641,99

Assessoria Técnica

Procurador Municipal

01

CC-2

10.512.631,58

Procuradoria Municipal

Subprocurador Municipal

01

CC-3

8.086.641,99

Procuradoria Municipal

Secretário Municipal

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

CC-2

10.512.631,58

Um em cada Secretaria

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Denominação do Cargo

 

Quant.

 

Ref.

 

Valor

 

Distribuição

Chefe de Departamento

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-4

4.851.984,98

Um em cada departamento

Secretária de Gabinete

15

CC-5

2.425.994,24

Um em cada Órgão da Prefeitura

Secretaria Sênior

03

CC-4

4.551.984,98

Duas no Gabinete do Prefeito e uma na Superintendência

Oficial de Gabinete

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-5

2.425.994,24

Gabinete do Prefeito

Agente Patrimonial

05

CC-4

4.851.984,98

Gabinete do Prefeito

Diretor do Tesouro Municipal

01

CC-3

8.086.641,99

Secretaria de Finanças

Diretor de Desenvolvimento Econômico

01

CC-3

8.086.641,99

Secretaria de Desenvolvimento, Indústrias e Comércio.

Diretor de Promoções Comerciais

01

CC-3

8.086.641,99

Secretaria de Desenvolvimento, Indústrias e Comércio.

Programador de Computação

08

CC-6

1.952.512,54

Secretaria Municipal de Administração

Agente Administrativo

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-4

4.851.984,98

Secretaria Municipal de Administração

Supervisor de Creches

03

CC-4

4.851.984,98

Secretaria Municipal de Educação

Monitor de Creches

20

CC-5

2.425.994,24

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Motorista de Gabinete

02

CC-4

4.851.984,98

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico Responsável pelas Creches

01

CC-3

8.086.641,99

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Coordenador da área de Informática

01

CC-3

8.086.641,99

Secretaria Municipal de Administração

Auxiliar Técnico Educacional

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-4

4.851.984,98

Secretaria Municipal de Educação

Agente de Saúde

14

CC-6

1.952.512,54

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Assistente do Departamento de Saúde

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1695/1993

CC-4

4.851.984,98

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Denominação do Cargo

 

Quant.

 

Ref.

 

Valor

 

Distribuição

Agente de Segurança

04

CC-5

2425.994,24

Gabinete do Prefeito

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender as despesas decorrentes da implantação desta Lei, utilizando recursos disponíveis consignados no Orçamento para exercício de 1993.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.