LEI Nº 1673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO autorizado a proceder contratação de pessoal para atender necessidades temporária de excepcional interesse público na Sede e Distritos Municipais, nas atividades de construção e/ou ampliação de Sistemas de abastecimento de água, a saber:

 

Denominação

Quantidade

Pedreiro

10

Carpinteiro

05

Trabalhador Braçal

20

 

Parágrafo Único – A contratação dar – se – á durante o período da execução das obras.

 

Art. 2º A renumeração relativa a contratação prevista no artigo 1°, desta Lei, acompanhará as variações do mercado de trabalho local.

 

Art. 3º A contratação dar – se – á a título precário e provisório, através de ato designativo no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Diretor do SAAE.

 

§ 1º - O tempo de serviço não será cotado para fins de estagio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.

 

§ 2º - O ato designativo referido no caput deste artigo, refere – se a portaria, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º O regime jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares – Lei n°. 1.347/90, ficando os contratados na obrigação de contribuírem para a previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Linhares, instituídas pela Lei n° 1436/90 de 30/11/90.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.