LEI
Nº 1673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO autorizado a proceder contratação de
pessoal para atender necessidades temporária de excepcional interesse público
na Sede e Distritos Municipais, nas atividades de construção e/ou ampliação de
Sistemas de abastecimento de água, a saber:
Denominação |
Quantidade |
Pedreiro |
10 |
Carpinteiro |
05 |
Trabalhador Braçal |
20 |
Parágrafo Único – A
contratação dar – se – á durante o período da execução das obras.
Art. 2º A renumeração relativa a
contratação prevista no artigo 1°, desta Lei, acompanhará as variações do
mercado de trabalho local.
Art. 3º A contratação dar – se – á a
título precário e provisório, através de ato designativo no qual conterá o
período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer
vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato
do Diretor do SAAE.
§ 1º - O tempo de serviço não
será cotado para fins de estagio probatório, sendo contado somente para fins de
aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.
§ 2º - O ato designativo
referido no caput deste artigo, refere – se a portaria, podendo ser individual
ou não.
Art. 4º O regime jurídico da
contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Linhares – Lei n°. 1.347/90, ficando
os contratados na obrigação de contribuírem para a previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Linhares, instituídas pela Lei n° 1436/90 de 30/11/90.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.