LEI Nº 1628, DE 28 DE MAIO DE 1992.

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1330/89 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989; ALTERADA PELA LEI Nº 1444/90 DE 17 DE DEZEMBO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº 1330/89 de 05 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1444/90 de 17 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

Grupos Ocupacionais

Quantidade

Cargo

Carreira

Nível Superior

5

Advogado

X

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a regulamentação que se fizer necesária, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Brás Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

QUADRO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS

 

ANEXO I

 

Classe Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

101

102

103

104

105

106

107

 -

547.157,51

567.785,01

590.042,56

613.939,22

639.786.00

667.552,70

718.476,43

 -

863.681,33

794.091,53

929.140,03

966.770,09

1.007.471,14

1.051.195,24

1.110.787,23

 -

II

111

112

113

114

115

116

117

 -

582.687,22

604.654,48

690.707,16

653.005,45

601.338,69

718.908,44

756.611,29

 -

917.557,57

952.149,41

989.473,77

1.029.547,44

1.072.991,42

1.119.454,92

1.191.435,80

 -

III

121

122

123

124

125

126

127

128

689.569,44

648.598,36

690.797,16

734.975,14

782.117,81

832.447,47

886.366,46

943.367,00

359.889,00

1.023.347,04

1.007.656,56

1.157.297,88

1.231.600,92

1.310.655,03

1.393.761,26

1.485.520,00

IV

131

132

133

134

135

136

137

138

747.197,67

795.468,50

346.020,42

901.257,31

959.286,70

1.020.913,08

1.086.643,85

1.156.998,00

1.176.612,17

1.252.624,05

1.333.488,12

1.419.209,89

1.510.588,77

1.607.631,03

1.711.138,07

1.821.925,00

V

141

142

143

144

145

146

147

148

916.663,91

975.719,49

1.830.883,70

1.105.646,42

1.177.034,69

1.252.514,85

1.333.654,76

1.413.419,00

1.443.469,34

1.526.465,47

1.635.938,16

1.741.061,42

1.853.460,78

1.973.335,13

2.100.106,15

2.235.159,00

VI

151

152

153

154

155

156

157

150

1.123.595,31

1.196.024,70

1.273.057,84

1.355.398,18

1.442.521,79

1.535.473,34

1.634.584,47

1.748.000,00

1.769.325,53

1.003.780,22

2.004.684,18

2.134.046,32

2.271.538,93

2.417.909,07

2.573.980,16

2.741.376,00

VII

161

162

163

164

165

166

167

160

1.378.334,00

1.467.173,33

1.561.663,47

1.662.317,51

1.769.647,54

1.993.780,46

2.004.046,30

2.134.225,00

3.170.462,50

2.932.752,04

2.459.151,47

2.617.651,38

2.786.667,90

3.966.389,09

3.157.031,59

3.760.813,00

VIII

171

172

173

174

175

176

177

178

1.690.040,36

1.798.915,37

1.914.976,10

2.038.331,09

2.169.696,05

2.309.378,60

2.450.295,47

2.616.976,00

2.661.319,15

2.932.753,04

3.015.512,96

3.209.533,01

3.416.628,37

3.636.566,21

3.071.077,09

4.120.952,00

 IX

181

182

183

184

185

186

187

188

3.73.629,96

2.296.158,11

2.348.410,36

2.433.834,19

2.661.143,70

2.932.158,36

3.014.968,75

3.309.597,00

3.263.770,40

3.474.024,50

3.698.941,79

3.936.503,30

4.198.502,93

4.459.787,17

4.747.671,29

5.054.153,00

X

191

192

193

194

195

196

197

198

2.542.001,54

2.785.834,77

2.880.421,21

3.065.000,92

3.263.520,52

3.474.067,30

3.697.453,96

3.936.348,00

4.000.009,03

4.269.878,81

4.327.729,31

5.139.063,76

3.470.613,78

5.822.380,75

5.822.380,75

6.198.411,00

 

ANEXO II

 

Classe Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

201

202

203

204

205

206

207

 -

639.051,77

647.678,59

656.019,79

664.967,06

674.453,33

684.542,59

695.306,37

 -

1.007.574,58

1.019.899,48

1.833.034,36

1.047.123,63

1.062.060,08

1.077.949,22

1.094.098,94

 -

II

211

212

213

214

215

216

217

 -

173.825,33

740.047,99

758.468,13

760.692,65

771.590,38

783.228,34

795.538,64

 -

1.152.485,17

1.166.613,16

1.101.762,16

1.197.862,72

1.215.023,37

1.233.349,67

1.252.734,70

 -

III

221

222

223

224

225

226

227

 -

837.506,75

847.800,15

859.907,26

870.679,99

843.259,68

896.646,11

910.824,16

 -

1.318.821,83

1.335.043,49

1.352.523,36

1.570.738,29

1.390.869,03

1.411.948,62

1.434.274,99

 -

 

231

232

233

234

235

236

237

 -

959.243,07

971.181,41

983.696,04

997.484,15

1.011.089,89

1.027.283,11

1.043.564,46

 -

1.510.520,06

1.529.313,37

1.549.341,09

1.570.738,29

1.593.488,70

1.617.663,71

1.643.300,96

 -

V

241

242

243

244

245

246

247

 -

1.899.371,34

1.113.122,24

1.127.767,26

1.143.393,84

1.160.463,65

1.117.567,03

1.196.482,57

 -

1.731.580,05

1.752.830,59

1.775.926,68

1.800.502,28

1.037.382,11

1.654.314,09

1.983.973,13

 -

VI

251

252

253

254

255

256

257

 -

1.260.241,20

1.275.903,33

1.292.868,29

1.310.829,64

1.329.367,12

1.350.182,32

1.371.776,53

 -

1.984.501,02

2.009.291,89

2.835.879,70

2.064.163,43

2.094.141,75

2.126.132,99

2.160.136,50

 -

VII

261

262

263

364

365

366

367

 -

1.445.521,86

1.463.735,40

1.483.109,47

1.503.761,35

1.525.691,10

1.549.034,30

1.573.856,32

 -

2.276.263,27

2.304.944,13

2.335.452,48

2.367.973,00

2.492.585,79

2.439.264,31

2.478.352,49

 -

VIII

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 IX

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 -

 

DIRETOR ESCOLAR A

FC - 2

1.487.912,15

2.343.015,33

DIRETOR ESCOLAR B

FC - 1

2.975.824,40

4.686.939,68

COORD. ESCOLAR

FC - 4

1.239.926,68

1.952.512,54

COORD. DE TRABALHO

FC - 3

1.115.933,38

1.757.268,17

SECRETÁRIO ESCOLAR

FC - 4

639.851,77

1.007.574,58

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

COB. SAL.

VALOR ANT.

CHEFE DE GABINETE

CC - 2

584

6.675.958,33

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC - 5

581

1.540.607,25

ASSESOR TÉCNICO

CC - 3

583

5.135.354,03

COORDENAOR MAN. FIOS

CC - 1

585

8.738.100,60

COORDENADOR ÁREA FBF

CC - 3

583

5.135.354,03

PROCURADOR MUNICIPAL

CC - 2

584

6.675.958,33

SUB-PROCURADOR MUNC.

CC - 4

582

3.001.212,28

SECRETÁRIO MEDICINAL

CC - 2

584

6.675.958,33

CHEFE DE DEPARTAMENTO

CC - 4

582

3.001.212,28

PROGRAMADOR DE CONTABT.

CC - 5

585

1.540.687,25

SECRETÁRIO SÊNIOR

CC - 5

581

1.540.687,25

OFICIAL DE GABINETE

CC - 5

581

1.540.687,25

AGENTE ADMINISTRATIVO

CC - 4

583

3.001.212,28

AGENTE PATRIMONIAL

CC - 4

582

3.001.212,28

AUX.TEC.EDUCACIONAL

CC - 4

583

3.001.212,28

ASSIST. DEPTº SAÚDE

CC - 4

582

3.001.212,28

AGENTE DE SAÚDE

CC - 6

586

1.239.926,68

ASSESSOR DE PLANEJAM.

CC - 3

583

5.135.354,03

 

ANEXO IV

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

COD. SAL

VALOR. ANT

ENCARREGADO DE ÁREA

FC - 1

482

564.889,85

ENCARREGADO DO INCRA

FC - 1

482

564.889,85

ENCARREGADO DO SERV. MILITAR

FC - 1

482

564.889,85

ENCARREGADO DE TURMA

FC - 2

481

259.476,21