LEI Nº 1625, DE 28 DE MAIO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1590/92 DE 17/03/92, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1590/92 de 17/03/92, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação pelo período de 01 (um) ano, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público na Sede e Distritos Municipais, nas atividades de
limpeza pública, cemitérios, postos telefônicos e vigilância Municipal, a
saber:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Guarda Municipal |
35 |
Trabalhador Braçal |
110 |
Telefonista |
25 |
Motorista |
07 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.