LEI Nº 1622, DE 28 DE MAIO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 1329/89 DE 05/12/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Agente de Saúde

14

CC-6

353.868,84

Secretário Municipal de Saúde e Assist. Social

 

Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89 e posteriores alterações pelas Leis nºs 1.405/90 de 14/08/90 e 1446/90 de 17/12/90 ficam inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.