LEI Nº 1597, DE 24 DE MARÇO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1330/89 DE 05/12/89.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo I
da Lei nº 1330/89 de 05/12/89 fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio
Técnico Administrativo |
04 |
Topógrafo |
IX |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.