LEI Nº 1594, DE 24 DE MARÇO DE 1992.

 

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de Agente Administrativo – referência CC-4 e incluídos ao Anexo I a que se refere o artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.

Caput alterado pela Lei nº. 1641/1992

 

Parágrafo Único. Ao ANEXO I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Agente Administrativo

 

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1641/1992

CC-4

Gabinete do Prefeito

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.