LEI Nº 1594, DE 24 DE MARÇO DE 1992.
“CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de Agente
Administrativo – referência CC-4 e incluídos ao Anexo I a que se refere o
artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.
Caput alterado pela Lei nº. 1641/1992
Parágrafo Único. Ao ANEXO I da Lei nº 1329/89 de
05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
|
02 |
CC-4 |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, os reajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e
as funções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.