Revogada
pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1592, DE 24 DE MARÇO DE 1992.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação de 01 (uma) Assistente Social para atuação na Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social.
§ Único – A contratação inicia
– se em 11/03/92 com termino em 31/12/92.
Art.
2º A
contratação dar – se – á a titulo precário e provisório, através de ato
designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não
criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro – O tempo de serviço não será
contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de
aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo – O ato designativo referido no
Caput deste artigo, refere – se a Decreto individual do Executivo Municipal.
Art.
3º A
renumeração relativa a contratação prevista no Artigo 1° desta Lei é a
constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal – Lei n° 1330/89 e legislação complementar, e será atualizada na forma
geral estabelecida para os demais servidores da administração.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE
– SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.