Revogada pela Lei nº. 2925/2010
LEI Nº 1591, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI N° 1372/90 DE 15/05/90, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Artigo
2° da Lei
n° 1372/90 de 15 de maio de 1990, passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
2º A zona urbana da cidade de Linhares, compreenderá, partindo do ponto
“A” na direção NW 5° 29´00, a distância de 10.235,00m até o ponto “B”, seguindo
para o Ponto “C”, na direção NW 41° 54´00, a distância de
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE
– SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
março do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.