LEI Nº 1.372, DE 15 DE MAIO DE 1990.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº. 952/81, DE 26/11/81;
ACRESCENTA ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº. 952/81, de 26 de
novembro de 1981, terá a seguinte redação:
“Art. 2º A zona urbana da cidade de
Linhares, compreenderá: partindo do ponto “A”, na direção N.O 5º. 30’00’’, à
distância de 10.235,00m, até o Ponto “B”, seguindo para o Ponto “C”, na direção
N.O. 41º 30’00, a distância de 3.060,00m, seguindo para o ponto “D”, na direção
N.O. 3º., 15’00’’, à distância de 2.640,00m, seguindo
para o Ponto “E”, na direção N.L. 85º 43’12’, à distância de 4.000,00m,
seguindo para o Ponto “F”, na direção S.L. 3º 30’00’’, à distância de
2.680,00m, seguindo para o Ponto “G”, na direção 21º 45’00’’, à distância de
5.480,00m, seguindo para o Ponto “H”, na direção S.O 6º 00’00’’, à distância de
3.790,00m, seguindo para o Ponto “I”, na direção S.L. 42º 00’00’’ à distância
de 1.695,00m, seguindo para o Ponto “J”, na direção S.O. 9º 30’00’’, à
distância de 3.420,00m, seguindo para o Ponto “L”, na direção S.O. 34º 30’00’’,
à distância de 13.450,00m, até a altura do Km 161 + 300m da BR 101, seguindo
para o Ponto “M”, na direção N.O 90º 00’00’’, à distância de 3.150,00m, à
distância de 11.750,00m, fechando desta maneira a poligonal indicada.
Art. 2º Ficam acrescentados Artigos
4º e 5º, à Lei nº. 952, de 26 de novembro de 1981, com as seguintes
redações:
“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo,
obrigado a promover a publicação da presente Leu, na Imprensa Oficial deste
Estado.”
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a abrir crédito especial, para fazer face às despesas
decorrentes da implantação desta Lei”.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa.
LUIZ
CÂNDIDO DURÃO
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR
CORREA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.