LEI
Nº 1572, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1329/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao ANEXO I DA Lei n° 1329/89 de
05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Referência |
Distribuição |
Assessor Técnico |
13 |
CC – 3 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador da Área de Informática |
01 |
CC – 3 |
Secretaria Municipal de Administração |
Assistente do Departamento de Saúde |
02 |
CC – 4 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
Programador de Computação |
05 |
CC - 5 |
Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do ANEXO I da
Lei n° 1329/89 de 05/12/89 e posteriores alterações pelas Leis n°s. 1405/90 de 14/08/90 e 1446/90
de 17/12/90, ficam inalterados.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a regulamentação que se fizer necessária com referência a
atribuições dos cargos e outros aspectos que possibilitem a fiel execução desta
Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração em exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.