LEI Nº 1572, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1329/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I DA Lei n° 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Distribuição

Assessor Técnico

13

CC – 3

Gabinete do Prefeito

Coordenador da Área de Informática

01

CC – 3

Secretaria Municipal de Administração

Assistente do Departamento de Saúde

02

CC – 4

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Programador de Computação

05

CC - 5

Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do ANEXO I da Lei n° 1329/89 de 05/12/89 e posteriores alterações pelas Leis n°s. 1405/90 de 14/08/90 e 1446/90 de 17/12/90, ficam inalterados.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a regulamentação que se fizer necessária com referência a atribuições dos cargos e outros aspectos que possibilitem a fiel execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.