LEI Nº 1543, DE 24 DE setebro DE
1991
“dispõe sobre alteração da redação do
artigo 1º., da lei nº.1242/89-a de 21 de março de 1989, e dá outras
providências”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 1º, da Lei nº. 1242/89-A de 21 de março de
1989, passará a ter a seguinte redação.
“Art.
1º As empresas detentoras de permissão, autorização ou outro ato
administrativo para exploração do Sistema de Transporte Urbano e Rural de
passageiros da aglomeração urbana e rural de Linhares-ES, ficam obrigadas a
conceder isenção do pagamento de tarifas a toda pessoa aposentada cadastrada
pela Secretaria Municipal de Administração, obedecidas as seguintes condições:
Caput alterado pela Lei nº. 1560/1991
I – com sessenta e cinco anos de idade,
para homem, e sessenta para mulher;
II – reduzido em cinco anos o limite de
idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos.”
Incisos alterados pela Lei nº. 1560/1991
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Luiz Cândido durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
jair corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.