LEI Nº 1543, DE 24 DE setebro DE 1991

 

“dispõe sobre alteração da redação do artigo 1º., da lei nº.1242/89-a de 21 de março de 1989, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 1º, da Lei nº. 1242/89-A de 21 de março de 1989, passará a ter a seguinte redação.

 

Art. 1º As empresas detentoras de permissão, autorização ou outro ato administrativo para exploração do Sistema de Transporte Urbano e Rural de passageiros da aglomeração urbana e rural de Linhares-ES, ficam obrigadas a conceder isenção do pagamento de tarifas a toda pessoa aposentada cadastrada pela Secretaria Municipal de Administração, obedecidas as seguintes condições:

Caput alterado pela Lei nº. 1560/1991

 

I – com sessenta e cinco anos de idade, para homem, e sessenta para mulher;

 

II – reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos.”

Incisos alterados pela Lei nº. 1560/1991

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

jair corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.