LEI Nº. 1541, DE 10 DE setembro DE
1991
“prorroga O PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADo PELA LEI Nº. 1367/90 DE 09 DE MAIO DE 1990.
ALTERADA PELA LEI Nº. 1525/91 DE 26 DE julho DE
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado Do Espírito Santo Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada por mais
120 (cento e vinte) dias, a contratação por tempo determinado do pessoal da
área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei
nº. 1367/90de 09 de maio de 1990 e alterada pela Lei
nº. 1525/91 de 26 de julho de 1991.
Parágrafo Único A
prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de setembro de 1991.
Art. 2º O pessoal da área
médica contratado nos termos da Lei nº. 1367/90,
quando submetido a Concurso Público, se aprovado terá a sua transferência
automática para o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, cessando os
efeitos da Lei 1367/90.
Parágrafo Único O tempo
de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo
Primeiro do Artigo 2º, da Lei 1367/90 e para comprovação de experiência, na
contagem de pontos, na etapa de classificação do Concurso Público.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Luiz cândido durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.