LEI Nº. 1541, DE 10 DE setembro DE 1991

 

“prorroga O PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADo PELA LEI Nº. 1367/90 DE 09 DE MAIO DE 1990. ALTERADA PELA LEI Nº. 1525/91 DE 26 DE julho DE 1991”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado Do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, a contratação por tempo determinado do pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº. 1367/90de 09 de maio de 1990 e alterada pela Lei nº. 1525/91 de 26 de julho de 1991.

 

Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de setembro de 1991.

 

Art. 2º O pessoal da área médica contratado nos termos da Lei nº. 1367/90, quando submetido a Concurso Público, se aprovado terá a sua transferência automática para o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, cessando os efeitos da Lei 1367/90.

 

Parágrafo Único O tempo de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei 1367/90 e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do Concurso Público.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz cândido durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.