LEI Nº. 1525 DE 26 DE JULHO DE 1991
“prorroga O PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº. 1367/90 DE 09 DE MAIO DE 1990.
ALTERADA PELA LEI Nº. 1486/91 DE 07 DE MAIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada por
mais 60 (sessenta) dias, a contratação por tempo determinado do pessoal da área
médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90 de 09 de maio de 1990 e alterada pela Lei nº 1486/91, de 07 de
maio de 1991.
Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de julho
de 1991.
Art. 2º O pessoal da área
médica contratado nos termos da Lei nº. 1367/90,
quando submetido a Concurso Público, se aprovado terá a sua transferência
automática para o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, cessando os
efeitos da Lei nº. 1367/90.
Parágrafo Único O tempo
de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei
1367/90 e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de
classificação do Concurso Público.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de Julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORRÊA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.