LEI
Nº 1486, DE 07 DE MAIO DE 1991.
“PRORROGA PRAZO DE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1367/90 DE 09/05/90,
ALTERADA PELA LEI Nº 1456/91 DE 15/02/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, a contratação por tempo determinado do
pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º,
da Lei nº 1367/90 de 09/05/90 e alterada pela Lei nº 1456/91
de 15/02/91.
Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de maio de 1991.
Art. 2º
O pessoal da área médica contratado nos termos da Lei
nº 1367/90 de 09/05/90, quando submetido a concurso público, se aprovado,
terá sua transferência automática para o Plano de Carreira de Servidor Público
Municipal, cessando os efeitos da Lei nº 1367/90.
Parágrafo Único O tempo de serviço prestado, será contado para os fins especificados
no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei
nº 1367/90 e para comprovação de experiência na contagem de pontos, na etapa de
classificação do Concurso Público.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos
e noventa e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Corre
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.