LEI Nº 1456, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
“PRORROGA
PRAZO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1367/90 DE
09/05/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a
contratação por tempo determinado do pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90, de 09/05/90.
Parágrafo Único A
prorrogação inicia-se em data de 01/02/91.
Art. 2º O pessoal da área
médica contratado nos termos da Lei nº 1367/90 de
09/05/90, quando submetido a concurso público, se aprovado terá sua
transferência automática para o Plano de Carreira do Servidor Público
Municipal, cessando os efeitos da Lei nº 1367/90.
Parágrafo Único O
tempo de serviço prestado será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei nº
1367/90, e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de
classificação do Concurso Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.