Revogada pela Lei nº. 2866/2009

Revogada pela Lei nº. 2485/2005

 

LEI Nº 1535, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

 

“CONCEDE INCENTIVO FISCAL ÀS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de todos os tributos municipais, pelo período de 05 (cinco) anos, às indústrias que se instalarem no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As indústrias que se instalarem no Município para gozarem do benefício desta Lei, deverão solicitar a isenção de requerimento à Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.