Revogada pela Lei nº. 2866/2009
Revogada
pela Lei nº. 2485/2005
LEI Nº 1535, DE 20 DE AGOSTO
DE 1991.
“CONCEDE
INCENTIVO FISCAL ÀS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção de todos os tributos municipais, pelo período de
05 (cinco) anos, às indústrias que se instalarem no Município de Linhares,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As indústrias que se
instalarem no Município para gozarem do benefício desta Lei, deverão solicitar
a isenção de requerimento à Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.