LEI Nº 1486, DE 07 DE MAIO DE 1991.

 

“PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1367/90 DE 09/05/90, ALTERADA PELA LEI Nº 1456/91 DE 15/02/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, a contratação por tempo determinado do pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90 de 09/05/90 e alterada pela Lei nº 1456/91 de 15/02/91.

 

Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de maio de 1991.

 

Art. 2º O pessoal da área médica contratado nos termos da Lei nº 1367/90 de 09/05/90, quando submetido a concurso público, se aprovado, terá sua transferência automática para o Plano de Carreira de Servidor Público Municipal, cessando os efeitos da Lei nº 1367/90.

 

Parágrafo Único O tempo de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei nº 1367/90 e para comprovação de experiência na contagem de pontos, na etapa de classificação do Concurso Público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Corre

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.