Revogada
pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1463, DE 13 DE MARÇO
DE 1991.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 1330/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo I, da lei nº 1330/89, de 05 de Dezembro de
1989, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Obras, Serviço e Manutenção. |
33 |
Auxiliar de Serviços |
II |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos treze dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.