Revogada pela Lei nº. 1811/1994

 

LEI Nº 1463, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 1330/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo I, da lei nº 1330/89, de 05 de Dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviço e Manutenção.

33

Auxiliar de Serviços

II

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.